O governo do estado da Bahia divulgou neste domingo (25) em edição especial do Boletim Oficial do Estado (DOE) a lista de professores que podem receber pagamentos da Superintendência Judicial do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundef).

De acordo com o documento, dentro de seis dias úteis, os profissionais do ensino receberão 90 por cento do seu direito. Os 10% restantes serão pagos em até 90 dias. A lista contém uma lista de servidores ativos e não servidores que já estão na folha de pagamento do estado, bem como aqueles que têm direito a um valor de vencimento, mas não estão na folha de pagamento.

Nessa publicação, há a indicação do tempo efetivo de treino de cada profissional, expresso em meses, e o tempo que recebe de 20 ou 40 horas semanais. Informações adicionais podem ser acessadas através do portal do servidor.

Aqueles que não estão na folha de pagamento devem ingressar na rede SAC da capital ou do interior em até 30 dias da publicação da lista no Diário Oficial, recadastrar e fornecer dados pessoais e bancários para possibilitar o recebimento da carta de crédito. Os documentos exigidos são: documento de identidade com foto, comprovante de endereço e comprovante de conta bancária de titularidade do solicitante.

Durante o mesmo período, poderá ainda ser solicitada a alteração dos dias úteis ou do período de exercício efetivo indicados na lista publicada.

Para quem estiver aguardando o recebimento do valor, são exigidos os seguintes documentos: documento de identidade com foto; comprovante de endereço, conta bancária de titularidade do requerente; contrato ou salário que comprove a caução declarada, incluindo dias úteis e prazo de exercício válido.

A decisão será proferida no prazo máximo de 60 dias após o prazo para apresentação do pedido. Em seguida, será publicada no Diário Oficial a relação atualizada da sentença, bem como o pagamento do valor remanescente do adiantamento (10% restantes), que corresponde a eventuais ajustes em razão de eventuais alterações na base de distribuição ou erros constatados na o avanço.

Os herdeiros da profissão docente identificados na lista de beneficiários da bolsa devem solicitar a bolsa na unidade do SAC e apresentar os seguintes documentos: documento de identificação com foto do herdeiro, comprovante de endereço) herdeiro, CNIS, certidão de óbito do servidor, cópia do documento pessoal do funcionário falecido, seção de autorização. Ou uma ordem judicial para sacar o valor total, comprovante de uma conta bancária de titulares de herdeiros autorizados.

Quem tem o direito

Os educadores receberão 80 por cento dos reembolsos federais para a Bahia, o Fundef, de acordo com uma lei estadual promulgada na quarta-feira.

Esse valor será alocado com base na carga horária efetiva de exercício (expressa em meses) de cada profissional elegível para o curso de Docência do Ensino Fundamental, observando que recebem 20 e/ou 40 horas semanais.

Têm direito a pré-julgamento as seguintes pessoas:

Professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que atuaram efetivamente na educação básica na Rede Nacional de Ensino Público de janeiro de 1998 a dezembro de 2006 exerceram cargos públicos ou cargos públicos.

Entre os servidores e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), também serão considerados aqueles que atuaram na educação básica pública no mesmo período (janeiro de 1998 a dezembro de 2006).

Estão incluídos funcionários ativos e inativos e herdeiros de profissionais do ensino fundamental que atendam aos mesmos padrões.

O prefácio vem de uma decisão judicial em que a Comunidade foi condenada a pagar verbas complementares ao Fundo Fundef, que a Comunidade deixou de repassar aos estados e municípios entre 1998 e 2006 por erro de cálculo.

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