O processo de inventário é ato obrigatório quando o falecido tiver deixado bens. Por este ato, será realizada a descrição de todos os bens, dívidas e obrigações em nome do falecido e após regularizados, é realizada a transferência destes aos seus herdeiros. 

O Código Civil estabelece quem são considerados os herdeiros necessários do falecido, quais sejam: Cônjuge sobrevivente; descendentes ou ascendentes. Esta ordem é seguida no momento da partilha de bens. Os bens somente serão transferidos aos ascendentes quando houver a ausência de cônjuge e descendentes. 

O processo de inventário deverá ser realizado dentro do prazo de 60 (sessenta dias) após a data do falecimento. É de suma importância que os herdeiros estejam cientes deste prazo para procurarem um advogado de inventario para lhes auxiliar nos tramites processuais. 

O Novo Código de Processo Civil dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de um advogado para representar os herdeiros no referido processo de inventário. Com essa disposição é possível garantir segurança jurídica e igualdade entre os herdeiros no momento da partilha e nos demais tramites processuais. 

As partes interessadas deverão buscar um profissional habilitado na área de inventários a fim de orientar e esclarecer dúvidas quanto aos passos que deverão ser tomados. No Brasil, há a possibilidade de realizar o processo de inventário de duas formas: Extrajudicial ou Judicial. 

 O processo realizado por meio judicial é um tanto quanto demorado, ou seja, o processo é mais burocrático e depende do acompanhamento do juiz. Ainda, quando realizado por meio judicial, o processo estará sujeito à prazos do Tribunal de Justiça, o que de certa forma irá trazer demora na finalização do ato. 

Os herdeiros devem estar atentos quanto as regras e disposições exigidas por lei. O processo quando realizado por meio do cartório é simplificado e poderá ser realizado em meses. Para que seja possível a realização do processo por meio do cartório as partes deverão atender de forma integral os seguintes requisitos: 

  • Maioridade e capacidade civil de todos os herdeiros; 
  • Consenso entre os herdeiros quanto a partilha de bens; 
  • Inexistência de testamento. 

Na ausência de quaisquer um destes requisitos, os herdeiros deverão acompanhados de um advogado de inventario realizar o pedido na esfera judicial. 

Após observados os requisitos e possibilidades de realização de inventário, os herdeiros deverão nomear um inventariante. O papel em que o inventariante desempenha é de suma importância. E

Este herdeiro será responsável por coletar informações dos demais herdeiros, dos bens do falecido, se há a existência de testamento, realizar todas as exigências solicitadas, coletar informações e demais situações que venham ocorrer durante o processo. 

É importante que os herdeiros realizem a nomeação de uma pessoa disposta c contribuir com o processo, o advogado irá contatar inicialmente esta pessoa quando for necessária alguma informação ou documento. 

O inventariante possui os mesmos direitos que os demais herdeiros, a única diferença é que ele é nomeado para responder aos tramites e requisitos processuais de forma ágil. Podemos afirmar que ficaria um tanto quanto confuso se todos os herdeiros pudessem prestar informações e se manifestarem diante do processo. 

Quais são os bens que fazem parte do inventário?

Muitas vezes os herdeiros não possuem instruções quanto a finalidade do processo de inventário e a sua realização. 

Após os herdeiros terem contratado um advogado para lhes representar no processo e escolher o meio que será realizado o processo de inventário (extrajudicial ou judicial), os herdeiros devem se atentar para algumas informações e documentos que serão necessários.

Conforme mencionado inicialmente, pelo processo de inventario é realizada a descrição de todos os bens deixados pelo falecido para posteriormente realizar a transferência destes aos herdeiros. 

Para realizar o inventário de um bem imóvel, como por exemplo uma casa, os herdeiros deverão: 

  • Realizar a avaliação do bem imóvel; 
  • Verificar a existência de dívidas ou pendências sobre o imóvel; 
  • Regularizar o pagamento de taxas e impostos (se houver); 
  • Emitir escritura pública ou formal de partilha para averbação do ato junto ao Registro de Imóveis em que o bem imóvel estiver registrado. 

Importante mencionar, todos estes atos possuem custos. Os custos do processo de inventário serão arcados de igual forma por todos os herdeiros. 

É importante que os herdeiros busquem um escritório de advocacia habilitado e com experiência na área para auxiliar e orientar a família sobre os procedimentos que devem ser realizados, sabemos que a morte é um assunto delicado para todos e o auxilio deste profissional será fundamental neste momento.

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