O mundo dos investimentos requer estudo, análises e conhecimento para escolher os melhores ativos para sua carteira. Muitas vezes, dependendo dos objetivos a serem buscados, é preciso ter conhecimento técnico mais refinado.
Investimentos em ações ilustram bem isso. Uma dúvida frequente entre quem está começando nesse tipo de investimento é a diferença entre dividendo e JCP. Então, conheça mais detalhes sobre essa diferença e veja em que tipos de dividendos investir, como a ação itsa4, por exemplo.
Origem
Tanto o dividendo como o JCP são maneiras de remuneração feitas por empresas brasileiras de capital aberto para distribuir parte de seus lucros aos acionistas. Embora ambos tenham este objetivo em comum, eles também apresentam diferenças.
Uma delas se refere à origem. Enquanto os dividendos são os pagamentos aos acionistas que têm origem nos lucros da empresa, os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são uma remuneração que, com base no patrimônio líquido da empresa e não nos lucros, funciona como uma espécie de “juros” pagos aos acionistas pelo capital investido.
Impostos e impacto contábil
Outra diferença relevante é que os dividendos são isentos de Imposto de Renda no Brasil. Já o JCP tem tratamento fiscal distinto e está sujeito à tributação na fonte (a empresa retém 15% de imposto de renda sobre o valor distribuído e quem investiu nela recebe o valor líquido dessa retenção). Tudo isso deve ser analisado com calma antes de você decidir onde investir o seu dinheiro.
No que se refere ao impacto contábil para as empresas, os dividendos sofrem dedução de imposto e são distribuídos diretamente a partir do lucro líquido. Já o JCP é contabilizado como despesa financeira. Ou seja: não pode ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na prática, isso o torna dedutível de impostos e permite economia tributária à empresa.
Distribuição e limites
Na legislação brasileira, as empresas devem distribuir um percentual mínimo do lucro como dividendos. E isso geralmente é definido no estatuto social da companhia. O valor mínimo obrigatório é de 25% do lucro líquido ajustado. Já o JCP não tem essa obrigatoriedade, o que confere à empresa maior flexibilidade na gestão de caixa e maior autonomia para escolher como remunerar os acionistas.
No que se refere à distribuição do JCP, esta tem um limite definido por legislação fiscal. Este é calculado a partir da taxa de longo prazo (TJLP) e no patrimônio líquido da empresa e se refere a 50% dos lucros acumulados ou reservas de lucros.
Vale pontuar que essas duas formas de remuneração são complementares e podem ser utilizadas de forma estratégica pelas empresas, dependendo do momento em que vivem e dos objetivos que apresentam, a fim de obter benefícios fiscais e otimizar a distribuição de lucros entre acionistas.
Investir em ações
Ao optar por investir em empresas, é preciso tomar alguns cuidados, tais como: pesquisar com atenção mais informações sobre as companhias, verificar o seu nível de maturidade, saber há quanto tempo ela possui capital aberto na bolsa de valores, como está a sua situação financeira, atuação no segmento econômico em que atua e qual é a sua capacidade de gerar lucros.
Também é importante analisar qual é o tempo para resgate dos seus investimentos e ver quais estão mais de acordo com os seus objetivos. Tudo isso é fundamental para atrair investidores e construir uma relação de transparência e confiança. E te permitir construir um patrimônio, é claro.