Errar no Imposto de Renda é uma das grandes preocupações dos contribuintes, não é mesmo? Afinal, informações incorretas podem gerar situações estressantes com o Fisco, além de eventuais multas e taxas.
Mas não se preocupe: saiba que é possível corrigir sua documentação. Seja por meio do software gerador do IR ou pelo portal do e-CAC, o contribuinte pode emitir uma declaração retificadora. Confira agora como consertar seu Imposto de Renda e evitar questionamentos da Receita Federal.
O que acontece se eu errar no Imposto de Renda?
O preenchimento incorreto da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), se não retificado a tempo, poderá levar à retenção do documento pela “malha fina” da Receita Federal. O contribuinte será então notificado e penalizado proporcionalmente à gravidade das inconsistências encontradas pelo Fisco.
Por exemplo, em casos de omissão de fontes de renda, o governo pode estabelecer inquéritos para averiguar se as irregularidades configuram crime fiscal de sonegação de impostos.
Dessa forma, para evitar desgastes desnecessários, é essencial que o Imposto de Renda seja consertado o mais rápido possível. Os procedimentos para alteração da DIRF não são complexos e podem ser feitos todos de maneira virtual.
Vale a pena ressaltar que os erros que envolvem a necessidade de atualização dos impostos demandam também o pagamento dos tributos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Confira na sequência como deixar sua declaração impecável.
Como retificar o Imposto de Renda errado?
A correção das informações divergentes, mesmo após o encerramento do prazo de entrega, pode ser feita pela própria plataforma geradora da DIRF ou pelo portal online e-CAC. Assim, basta efetuar o acesso normalmente, selecionar a opção “retificar” e então alterar as informações necessárias.
Após a finalização do preenchimento, uma nova declaração será emitida, sendo que o documento retificado irá substituir integralmente a declaração anterior. Assim, para fins burocráticos, deve-se considerar o novo número de recibo da DIRF.
A emissão de DARF para correção dos impostos arrecadados é disponibilizada automaticamente. Sempre lembrando que o atraso no pagamento está sujeito a juros de mora e multa.
O que acontece se o MEI errar a declaração anual?
Falando agora especificamente sobre microempreendedores individuais, muita atenção à Declaração de Arrecadação Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI).
Se ela ainda puder ser corrigida dentro do prazo de entrega, nenhuma consequência será aplicada ao contribuinte. No entanto, se o MEI identificar a necessidade de alteração após o prazo, será preciso emitir uma Declaração Retificadora pelo próprio portal do Simples Nacional.
Após o preenchimento adequado, será automaticamente gerada a cobrança de multa, sendo que o atraso do pagamento está sujeito a juros de mora.
Como corrigir a DASN SIMEI errada?
A correção da DASN SIMEI pode ser feita utilizando o mesmo procedimento para o envio da primeira versão do documento. Assim, basta acessar a plataforma online do Simples Nacional e selecionar a opção “DASN SIMEI” na aba de “cálculos e declarações”.
Em seguida, na seção “Retificadora”, informe o ano-calendário e preencha os dados a serem corrigidos, como o faturamento anual obtido. Ao finalizar a atualização da DASN, emita o comprovante e lembre-se de arquivá-lo em seus documentos do MEI.
Se o procedimento for efetuado após o prazo final de entrega da DASN, o MEI também deverá pagar a multa de atraso através da DARF disponibilizada na plataforma. O valor da multa é de 2% ao mês, sendo a quantia mínima de R$ 50 e máxima de 20% do total de tributos declarados.
O DARF pode ser pago tanto presencialmente nas agências bancárias quanto digitalmente pelo internet banking ou aplicativo. No entanto, ao contrário da guia mensal DAS MEI, não é possível quitar o boleto nas casas lotéricas.
Errar nas declarações anuais é extremamente comum, mas as correções são fáceis. Crie o hábito de preencher as documentações em momentos de tranquilidade, para evitar erros acidentais por falta de atenção. Mantenha sua documentação em dia e fique livre das dores de cabeça com a Receita Federal.