quinta-feira, março 6

A cegueira é uma condição que pode impactar profundamente a vida de uma pessoa, limitando suas capacidades e, em muitos casos, inviabilizando o exercício de determinadas atividades laborais.

Dependendo do grau de perda da visão, as pessoas com cegueira podem ter direito a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, o auxílio-acidente, ou até mesmo a aposentadoria da pessoa com deficiência ou aposentadoria por invalidez.

No Brasil, a legislação assegura a proteção previdenciária para aqueles que, devido a deficiências graves, perdem a capacidade de trabalhar ou encontram dificuldades para se manterem no mercado de trabalho.

Este artigo explora os tipos de cegueira, os direitos previdenciários, e a importância de contar com o apoio de um advogado previdenciário para garantir que os direitos sejam respeitados.

Quais são os tipos de Cegueira?

A cegueira é classificada em diferentes tipos, dependendo do grau de perda visual. A cegueira parcial se caracteriza pela visão extremamente limitada, em que a pessoa enxerga sombras ou vultos, mas não consegue identificar detalhes ou formas específicas.

Já a cegueira total implica na perda completa da visão, onde a pessoa não tem percepção de luz ou qualquer forma visual.

Em alguns casos, a cegueira pode ser adquirida ao longo da vida devido a acidentes, doenças, ou condições degenerativas, como o glaucoma ou a retinopatia diabética.

Outra classificação importante é a cegueira monocular, quando apenas um olho é afetado, e a cegueira binocular, que atinge ambos os olhos.

Para fins previdenciários, os diferentes graus de cegueira são considerados, e quanto maior o impacto na capacidade de trabalho, maiores são as chances de concessão de benefícios como a aposentadoria por invalidez ou a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Quem tem cegueira tem direito ao Auxílio-Doença?

O auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados do INSS que, devido a problemas de saúde, estejam temporariamente incapacitados para o trabalho.

Pessoas com cegueira que ainda possuam capacidade parcial de exercer atividades laborais podem ser elegíveis para esse benefício caso a deficiência temporariamente limite suas funções.

O auxílio-doença é concedido mediante perícia médica do INSS, que avaliará a gravidade da deficiência e a capacidade do segurado para desempenhar seu trabalho.

Em casos onde a cegueira seja parcial e o segurado precise de um período para adaptação ou reabilitação, o auxílio-doença é uma alternativa válida para garantir um amparo financeiro enquanto o segurado ajusta suas condições de trabalho.

Contar com o suporte de um advogado previdenciário pode ser essencial para assegurar que o segurado tenha sucesso na solicitação desse benefício, especialmente em casos de recusa.

Uma pessoa com Cegueira Aposenta?

Sim, a aposentadoria por invalidez é um benefício disponível para pessoas cuja cegueira impeça de maneira permanente o exercício de atividades laborais.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado precisa comprovar que sua deficiência é total e permanente, impossibilitando o retorno ao mercado de trabalho.

Além disso, a aposentadoria da pessoa com deficiência é uma opção para pessoas com cegueira, principalmente quando a deficiência é moderada e impacta a capacidade de trabalho, mas não impossibilita completamente.

Nesse caso, o tempo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência.

O papel do advogado previdenciário é fundamental para guiar o segurado ao longo do processo, reunindo a documentação médica necessária e acompanhando a perícia do INSS para assegurar que o direito à aposentadoria seja respeitado.

Como comprovar cegueira?

Para comprovar a condição de cegueira e ter acesso a benefícios previdenciários, é essencial reunir documentação médica completa.

Laudos oftalmológicos, exames de campo visual, relatórios de avaliação médica e pareceres de especialistas são documentos fundamentais para demonstrar a gravidade da condição.

O INSS exige que o segurado passe por perícia médica, que avaliará o nível de comprometimento da visão e o impacto na capacidade laboral.

A comprovação da cegueira é um processo rigoroso, e a falta de documentação adequada pode resultar em negativa do benefício.

Por isso, um advogado previdenciário pode fazer uma diferença significativa ao orientar o segurado sobre os documentos necessários, garantir que todas as provas sejam apresentadas corretamente e acompanhar o segurado durante a perícia, assegurando que seus direitos sejam observados.

Ceguei no trabalho, qual auxílio posso receber?

Quando a cegueira é resultado de um acidente de trabalho, o segurado pode ter direito ao auxílio-acidente, que é um benefício destinado àqueles que sofreram lesões permanentes decorrentes de atividades laborais e que resultaram em redução da capacidade de trabalho.

Esse benefício é pago como uma indenização e permite ao trabalhador continuar exercendo suas funções, se possível, com o amparo financeiro adicional.

Em casos de incapacidade total, a aposentadoria por invalidez também pode ser solicitada.

Para garantir que o segurado receba o auxílio adequado, é fundamental que o acidente seja registrado e que a documentação médica comprove que a cegueira foi adquirida no exercício das atividades laborais.

Contar com o auxílio de um advogado previdenciário é essencial para esclarecer dúvidas sobre qual benefício solicitar, organizar a documentação correta e lidar com eventuais recusas do INSS.

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